O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com viagem de Agricultores e Técnicos Santamarienses à cidade de Brasília - Distrito Federal, para visita ao Programa - PROVE.
Art. 2º O limite da despesa autorizada no Art. 1º desta Lei é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00800.04070212.010 - Funcionamento da Secretaria
3.1.3.2 - Contribuições Correntes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 11 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.