O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por meio de licitação pública, a reforma e reparaçào da Rodovia Afonso Schwab na extensão que vai da Sede Municipal até a divisa de Santa Leopoldina.
Art. 2º O orçamento previsto para a reforma e reparação da rodovia de que trata o Art. 1º desta Lei, importa em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) compreendendo custo de mão de obra e materiais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta autorização legislativa, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: - Abertura, Drenagem, Reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas - 00500.10585753.0009 - Obras e Instalações - 4.1.1.0
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.