LEI Nº 318, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.

 

AUTORIZA A REFORMA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a reforma da lanternagem e pintura da Viatura pertencente à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, à disposição do DPM de Santa Maria de Jetibá, Marca Volkswagem, tipo GOL, Placa RP 556-5.

 

Art. 2º O orçamento previsto para a reforma do veículo de que trata o Art. 1º desta Lei, importa em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), compreendendo mão de obra e materiais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta autorização Legislativa, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00300.03070212.003 - Funcionamento da Secretaria de Administração

3.1.2.0 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Agosto de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.