LEI Nº 319, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 067/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal Nº 067/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º No sentido de proporcionar condições para o objetivo mencionado no primeiro, o Município de Santa Maria de Jetibá contribuirá com R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) mensalmente, a partir do mês de julho de 1997, equivalentes a 1,50% (Hum inteiro e cinqüenta centésimos por cento) do orçamento de custeio para o no de 1997."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Agosto de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.