LEI Nº 321, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJ, para cobertura de despesas do CAMPEONATO METROPOLITANO DE FUTEBOL DE SALÃO.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 3.875,00 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais) que serão transferidos para a Entidade beneficiária do Convênio, em duas parcelas mensais, nos meses de Agosto e Setembro de 1997.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

01000.0870212.012 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

 

Art. 4º O Convênio estabelecerá as condições para liberação dos recursos e as respectivas prestações de contas, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Agosto de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.