LEI Nº 32, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários comissionados, 13º salário,
no valor referente ao vencimento, correspondente a cada função, decorridos 12
(doze) meses de trabalho consecutivo ou fração.
Art. 2º Fica instituído a
concessão do referido 13º salário, anualmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de
Novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.