LEI Nº 32, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários comissionados, 13º salário, no valor referente ao vencimento, correspondente a cada função, decorridos 12 (doze) meses de trabalho consecutivo ou fração.

 

Art. 2º Fica instituído a concessão do referido 13º salário, anualmente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Novembro de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.