LEI Nº 322, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIN LUTERO (AAML).

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Albergue Martin Lutero, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município para cobertura de despesas com Sonorização e Conjunto para o Baile da Festa da Saúde.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 700,00 (setecentos reais) que serão transferidos para a Entidade beneficiária do Convênio, em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00600.13070212.007 - Funcionamento da Secretaria

3.2.3.1 - Subvenções Sociais - R$ 700,00

 

Art. 4º O Convênio estabelecerá as condições para liberação dos recursos e as respectivas prestações de contas, em conformidade com as normas legais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Agosto de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.