LEI Nº 323, DE 22 DE AGOSTO DE 1997.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Fundação Gildásio Amado, para a concessão de 06 (seis) Bolsas de Estudos, para alunos do Curso de Tecnologia Agronômica, com Habilitação em Administração Rural, residentes em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O valor da Bolsa de Estudos é de R$ 1.175,00 (hum mil, cento e setenta e cinco reais) por aluno, totalizando R$ 7.050,00 (sete mil e cinqüenta reais) por ano.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, para cobertura das despesas autorizadas por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos à 01/03/97, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Artigo incluído pela Lei nº 359/1997

 

00700 - Secretaria Municipal de Educação

     08 - Educação e Cultura

     47 - Assistência a Educandos

    235 - Bolsas de Estudo

 

00700.0847235.015 - Concessão de Bolsas de Estudo

                 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes - R$ 7.050,00

 

Art. 6º Os recursos orçamentários para cobertura desta despesa advirão da seguinte anulação parcial de Dotação Orçamentária:

Artigo incluído pela Lei nº 359/1997

 

00700.08424722.009 - Manutenção da Merenda Escolar

                  3.1.2.0 - Material de Consumo - R$ 7.050,00

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Agosto de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.