O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com
a Fundação Gildásio Amado, para a concessão de 06 (seis) Bolsas de Estudos,
para alunos do Curso de Tecnologia Agronômica, com Habilitação
Art. 2º O valor da Bolsa de Estudos é de R$ 1.175,00 (hum mil, cento e setenta e cinco reais) por aluno, totalizando R$ 7.050,00 (sete mil e cinqüenta reais) por ano.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, para cobertura das despesas autorizadas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos à 01/03/97, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
Artigo
incluído pela Lei nº 359/1997
00700 -
Secretaria Municipal de
Educação
08 - Educação e Cultura
47 - Assistência
a Educandos
235 - Bolsas de Estudo
00700.0847235.015 -
Concessão de Bolsas de Estudo
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a
Estudantes - R$ 7.050,00
Art. 6º Os recursos orçamentários para cobertura desta despesa advirão da
seguinte anulação parcial de Dotação Orçamentária:
Artigo
incluído pela Lei nº 359/1997
00700.08424722.009 -
Manutenção da Merenda Escolar
3.1.2.0 - Material de Consumo
- R$ 7.050,00
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.