LEI Nº 327, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ LTDA.- COOPED-JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ LTDA. - COOPED-JETIBÁ, com Sede em Santa Maria de Jetibá - ES, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte sob o nº 39.615.273/0001-66, Sociedade Civil sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Setembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.