LEI Nº 329, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE VIAGEM DE AGRICULTORES A HOLAMBRA - SÃO PAULO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com viagem de agricultores Santamarienses à cidade de Holambra, Estado de São Paulo, para visita a EXPO-FLORA.

 

Art. 2º O limite da despesa autorizada no Art. 1º desta Lei é de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 0800.04070212.010 - Funcionamento da Secretaria - SECAGP

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Setembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.