O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, uma área de terra, sem benfeitorias, medindo 545,00 m2 (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), na localidade de Santa Luzia, anexa à Escola Municipal Santa Luzia, confrontando-se por seus diversos lados, com terras da Escola Municipal Santa Luzia e Ademar Gums.
Art. 2º A área de terra de que trata o Art. 1º desta Lei é de propriedade de Ademar Gums e o preço de compra e venda é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 00700.08421883.021 - Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.