LEI Nº 33, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

      01 – Câmara Municipal

      01 – Câmara Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......................................NCz$ 50.000,00

      05 – Departamento de Obras e Serviços urbanos

      04 – Obras e Serviços Urbanos

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................NCz$ 50.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................NCz$ 50.000,00

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes.................................NCz$ 700.000,00

          

             TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES...............................................NCz$ 850.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Dezembro de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.