LEI Nº 33, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:
01 – Câmara Municipal
01 – Câmara Municipal
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1
– Remuneração de Serviços Pessoais.......................................NCz$
50.000,00
05 – Departamento
de Obras e Serviços urbanos
04 – Obras e Serviços Urbanos
3.1.2.0
– Material de Consumo..........................................................NCz$
50.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos.................................................NCz$
50.000,00
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.2.0
– Equipamentos e Materiais Permanentes.................................NCz$
700.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES...............................................NCz$
850.000,00
Art. 2º As Suplementações de
que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 05 de
Dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.