LEI Nº 333, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DA REPARAÇÃO DA RODOVIA GALERANO AFONSO VENTURINI.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar da reparação da RODOVIA GALERANO AFONSO VENTURINI na extensão que vai da Sede Municipal até ao entroncamento com a Rodovia Itarana / Santa Teresa.

 

Art. 2º A participação do Município de Santa Maria de Jetibá resume-se à Contratação de Pessoal, Pagamento de Alimentação e Compra de Ferramentas, num conjunto de despesas suportadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo e Prefeituras Municipais de Itarana e Santa Teresa.

 

Art. 3º O valor da participação conforme Art. 2º é de R$ 13.000,00 (treze mil reais) compreendendo custo de mão de obra, alimentação e materiais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Autorização Legislativa, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 00500.10585753.0009 - Abertura, Drenagem, Reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Outubro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.