LEI Nº 334, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DA ESCOLA DE 1º GRAU "FAZENDA EMÍLIO SCHROEDER".

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Alunos da Escola de 1º Grau "Fazenda Emílio Schroeder", para custeio de despesas com materiais a serem aplicados no Sistema de Irrigação da Agricultura da Escola.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 2.897,30 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), a ser repassado em Parcela Única.

 

Art. 3º A Entidade conveniada fica sujeita à Prestação de Contas no prazo e sob a forma fixada no Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 00700.08420212.008 - Manutenção das Atividades de Ensino

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de Outubro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.