O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cobertura de despesas de Reforma da Quadra de Areia e Construção de Arquibancada, ao lado do Ginásio de Esportes "Hermann Roelke".
Art. 2º As despesas oriundas do Crédito Especial, referidas no Art. 1º, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0100.08462283.038 - Construção de Quadras de Areia e Arquibancadas
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas referidas no Art. 1º, correrão por conta da anulação da seguinte Dotação Orçamentária, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 4.320/64:
01000.08482273.031 - Construção da Biblioteca com Sala de Jogos
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.