LEI Nº 335, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A COBERTURA DE DESPESAS PARA REFORMA NA QUADRA DE AREIA E CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cobertura de despesas de Reforma da Quadra de Areia e Construção de Arquibancada, ao lado do Ginásio de Esportes "Hermann Roelke".

 

Art. 2º As despesas oriundas do Crédito Especial, referidas no Art. 1º, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

0100.08462283.038 - Construção de Quadras de Areia e Arquibancadas

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas referidas no Art. 1º, correrão por conta da anulação da seguinte Dotação Orçamentária, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 4.320/64:

 

01000.08482273.031 - Construção da Biblioteca com Sala de Jogos

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Outubro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.