LEI Nº 336, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE MUSICAL SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Musical Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais), para cobertura de despesas, com o custeio de viagem, para participação do Coral, no 5º Festival de Música Sacra Nacional, em Rio Claro, Município de Campinas, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º A Entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas das despesas, na forma e no prazo a serem estabelecidos no Convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

01000.08070212.012 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Outubro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.