LEI Nº 337, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Esportiva da Juventude, para custeio de despesas na realização do 7º Festival de Danças Folclóricas do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Convênio de Cooperação de que trata o Art. 1º é no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser liberado em Parcela Única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

001000.08070212.012 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas     R$ 4.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º A Entidade conveniada deverá prestar contas, no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Outubro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.