LEI Nº 338, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE LAZER.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Compra e Venda, uma área de terra, com 642 m2 (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), localizada na Rua Florêncio Augusto Berger, em Santa Maria de Jetibá, para construção de uma Praça de Lazer.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o Art. 1º desta Lei é de propriedade de Vitor Behrend e o preço de Compra e Venda ajustado em R$ 17.976,00 (dezessete mil, novecentos e setenta e seis reais)

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente da Compra e Venda do imóvel, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.

 

00500.10603283.011 - Construção de Praças e Jardins

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 03 de Novembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.