LEI Nº 340, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RODOVIA KURT KARL LUDWIG KERCKHOFF, a Rodovia que tem início à Rodovia São Luís, na altura do terreno do Senhor Henrique Kerkchoff e com término à Divisa de Limoeiro, Patrimônio do Município de Itarana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 03 de Novembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.