LEI Nº 341, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para cobertura de despesas de custeio de pessoal, encargos sociais, medicamentos e outros inerentes à atividade hospitalar.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e será repassado em duas parcelas.

 

Art. 3º A Entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazo a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária sob a rubrica: 00600.13070212.007 - Funcionamento da Secretaria da Saúde - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Novembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.