LEI Nº 342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM ACESSO E PÁTIO DA CASA PAROQUIAL DE BARRACÃO DE RIO POSSMOSER.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras de pavimentação e drenagem, em acesso e no pátio da Casa Paroquial de Barracão de Rio Possmoser, com área total de 1.065,00 m2.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, no valor de R$ 11.732,00 (onze mil, setecentos e trinta e dois reais), correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 00500.10585753.009 - Abertura, Drenagem, Calçamento de Vias Públicas

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º A execução, o controle e a fiscalização das obras, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Novembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.