LEI Nº 343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária, para o exercício de 1998, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município, para o Exercício de 1998, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

§ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.

 

§ 2º As unidades orçamentárias projetarão, suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de Outubro/97, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.

 

§ 3º As estimativas da receita serão feitas a preço de Outubro/97, considerando a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária.

 

§ 4º Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados, sem autorização Legislativa.

 

§ 5º O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos, terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

§ 6º O Município aplicará 25,00 % (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, conforme dispõe o Art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

 

§ 7º Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculado ao Projeto.

 

Art. 3º O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades, dentre as selecionadas no ANEXO I, integrante desta Lei e as orçará a preço de Outubro/1997.

 

Parágrafo Único. Poderão ser incluídos programas não alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar Convênios com esferas de Governos e Instituições Privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura e Meio Ambiente, Educação e Cultura, Turismo e Esportes, Saúde e Ação Social, Comunicações, Indústria, Comércio, Serviços e Transportes, com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 5º As despesas com pessoal da Administração direta ou indireta, ficam limitadas a 60,00 % (sessenta por cento) das receitas correntes, atendendo as Disposições Constitucionais.

 

§ 1º Entende-se como receitas correntes, para efeitos do limite do presente Artigo, o somatório das receitas da administração direta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas de Convênio.

 

§ 2º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este Artigo abrange os gastos da administração direta e indireta, nas seguintes despesas:

 

1- Salários;

2- Obrigações Patronais.

 

§ 3º A concessão, de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelo órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou fundacional, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o estabelecido no caput deste Artigo.

 

Art. 6º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de Saúde e Ação Social, Educação e Cultura, Turismo e Esportes, Agricultura e Meio Ambiente.

 

§ 1º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

§ 2º Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.

 

§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 8º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrirem créditos suplementares as suas dotações orçamentárias, até o limite de 60 % (sessenta por cento) utilizando os recursos que dispõem o Art. 43 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 9º As operações de Crédito por antecipação da receita, contratada pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do Exercício.

 

Art. 10. O Prefeito Municipal enviará a Câmara Municipal, até 25 de Novembro, o Projeto de Lei Orçamentária, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Novembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

 

ANEXO I

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

INVESTIMENTOS 1998

 

*    SECAFI:

 

-    Aquisição de equipamentos diversos;

-    Aquisição de equipamentos de Informática;

-    Aquisição de Veículos.

 

*    SECCET:

 

-    Aquisição de áreas de terra para instalação do Pátio de Festas, Parque de Exposições, Casa da Cultura, Casa do Artesanato e Biblioteca Publica Municipal;

-    Reforma do Ginásio de Esportes "Hermann Roelke";

-    Equipar o Ginásio de Esportes com aparelhos de ginástica e musculação, sonorização, iluminação e dormitórios;

-    Reforma do Centro Esportivo Pomerano, com ampliação da arquibancada, melhoria da iluminação e vestiários;

-    Convênios com Entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento de atividades de natureza esportiva, artística e cultural;

-    Aquisição de equipamentos e livros para a Biblioteca Pública Municipal;

-    Construção da Casa Típica Pomerana;

-    Participação nos investimentos referentes ao Projeto da Barragem do Rio Bonito, em parceria com empresas privadas, viabilizando o aproveitamento das águas da Represa do Rio Santa Maria da Vitória;

-    Obras de Infra-Estrutura em Campos de Futebol de uso comunitário;

-    Construção de Quadras Poliesportivas e de Areia próximo aos maiores grupos populacionais;

-    Realização das Festas Pomerana e do Colono;

-    Promover e apoiar eventos esportivos de abrangência municipal, regional e estadual.

 

*    SECINT:

 

-    Abertura e reabertura de estradas;

-    Aquisição de máquinas e veículos;

-    Aquisição de equipamentos diversos.

 

*    SECSAU:

 

-    Aquisição de Veículos

-    Construção de Unidade Sanitária (US3);

-    Implantação do Banco de Sangue;

-    Implantação do Programa dos Agentes de Saúde (PAS);

-    Instalação de Consultório Odontológico em São João de Garrafão e Caramuru;

-    Aquisição de Equipamentos Odontológicos, Médicos e Laboratoriais;

-    Aquisição de Equipamentos para Processamento de Dados;

-    Implantação do Programa de Saúde na Família;

-    Aquisição de Cestas Básicas;

-    Instalação do Posto de Coletas de Exames em São João de Garrafão;

 

*    SECOBU:

 

-    Construção da Sede da Prefeitura, Câmara e Fórum;

-    Ampliação e reforma de Cemitérios;

-    Instalação de aparelhos repetidores e reforma dos sistemas;

-    Construção da rodoviária e abrigos de ônibus;

-    Construção de portais nas entradas da cidade;

-    Sinalização indicatória de logradouros públicos e trânsito;

-    Construção e reformas de quadras e ginásios poliesportivos;

-    Construção e reparos de pontes e bueiros em estradas;

-    Abertura, drenagem e pavimentação de ruas na Sede e Vilas do Município;

-    Construção de calçadão para pedestres nas margens da Rodovia de acesso à São Luís e a São Sebastião de Belém e calçadas nas ruas onde não existem (com recuo de muros se for o caso);

-    Pavimentação asfáltica das ruas principais da Sede do Município;

-    Iluminação de vias públicas;

-    Construção de casas populares.

 

*    SECEDU:

 

-    Manutenção das atividades de ensino;

-    Construção, manutenção e reforma da rede física;

-    Transporte Escolar;

-    Aquisição de veículos;

-    Construção de salas para educação física;

-    Aquisição de equipamentos de informática e recursos áudio-visuais para uso da SECEDU e escolas do Município;

-    Manutenção da Merenda Escolar;

-    Manutenção de Creche;

-    Fundef.

 

*    SECAGP:

 

-    Implantação de Agroindústrias rurais;

-    Implantação da Unidade de Beneficiamento de Hortaliças;

-    Implantação de Unidades Demonstrativas de Agricultura Orgânica com estufas inclusive;

-    Orientação técnica sobre o uso de agrotóxicos e desenvolvimento da agricultura orgânica;

-    Promoção do 1º Encontro Regional da Agricultura Orgânica;

-    Construção do Centro de Vivência do Horto Florestal;

-    Organização e montagem de infra-estrutura do Mercado Expedidor (Mini Ceasa);

-    Organização de Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento em agricultura e doces caseiros;

-    Cadastrar e identificar propriedades com potencial de Agroturismo e Turismo Rural;

-    Distribuição de mudas de café a agricultores familiares;

-    Reordenamento da área do lixão com a construção de depósitos para lixo tóxico e trabalhos visando a reciclagem do lixo urbano;

-    Realizar o controle, incentivo e apoio técnico aos pomares do Município;

-    Incentivo a Piscicultura Comercial;

-    Implantar Programa de melhoria da água das comunidades do interior com o controle do borrachudo e a adoção de fossas nas residências.