O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária, para o exercício de 1998, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município, para o Exercício de 1998, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
§ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
§ 2º As unidades orçamentárias projetarão, suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de Outubro/97, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
§ 3º As estimativas da receita serão feitas a preço de Outubro/97, considerando a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária.
§ 4º Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados, sem autorização Legislativa.
§ 5º O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos, terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º O Município aplicará 25,00 % (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, conforme dispõe o Art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
§ 7º Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculado ao Projeto.
Art. 3º O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades, dentre as selecionadas no ANEXO I, integrante desta Lei e as orçará a preço de Outubro/1997.
Parágrafo Único. Poderão ser incluídos programas não alencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar Convênios com esferas de Governos e Instituições Privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura e Meio Ambiente, Educação e Cultura, Turismo e Esportes, Saúde e Ação Social, Comunicações, Indústria, Comércio, Serviços e Transportes, com ou sem ônus para o Município.
Art. 5º As despesas com pessoal da Administração direta ou indireta, ficam limitadas a 60,00 % (sessenta por cento) das receitas correntes, atendendo as Disposições Constitucionais.
§ 1º Entende-se como receitas correntes, para efeitos do limite do presente Artigo, o somatório das receitas da administração direta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas de Convênio.
§ 2º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este Artigo abrange os gastos da administração direta e indireta, nas seguintes despesas:
1- Salários;
2- Obrigações Patronais.
§ 3º A concessão, de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelo órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou fundacional, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o estabelecido no caput deste Artigo.
Art. 6º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de Saúde e Ação Social, Educação e Cultura, Turismo e Esportes, Agricultura e Meio Ambiente.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 8º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrirem créditos suplementares as suas dotações orçamentárias, até o limite de 60 % (sessenta por cento) utilizando os recursos que dispõem o Art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 9º As operações de Crédito por antecipação da receita, contratada pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do Exercício.
Art. 10. O Prefeito Municipal enviará a Câmara Municipal, até 25 de Novembro, o Projeto de Lei Orçamentária, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
* SECAFI:
- Aquisição de equipamentos diversos;
- Aquisição de equipamentos de Informática;
- Aquisição de Veículos.
* SECCET:
- Aquisição de áreas de terra para instalação do Pátio de Festas, Parque de Exposições, Casa da Cultura, Casa do Artesanato e Biblioteca Publica Municipal;
- Reforma do Ginásio de Esportes "Hermann Roelke";
- Equipar o Ginásio de Esportes com aparelhos de ginástica e musculação, sonorização, iluminação e dormitórios;
- Reforma do Centro Esportivo Pomerano, com ampliação da arquibancada, melhoria da iluminação e vestiários;
- Convênios com Entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento de atividades de natureza esportiva, artística e cultural;
- Aquisição de equipamentos e livros para a Biblioteca Pública Municipal;
- Construção da Casa Típica Pomerana;
- Participação nos investimentos referentes ao Projeto da Barragem do Rio Bonito, em parceria com empresas privadas, viabilizando o aproveitamento das águas da Represa do Rio Santa Maria da Vitória;
- Obras de Infra-Estrutura
- Construção de Quadras Poliesportivas e de Areia próximo aos maiores grupos populacionais;
- Realização das Festas Pomerana e do Colono;
- Promover e apoiar eventos esportivos de abrangência municipal, regional e estadual.
* SECINT:
- Abertura e reabertura de estradas;
- Aquisição de máquinas e veículos;
- Aquisição de equipamentos diversos.
* SECSAU:
- Aquisição de Veículos
- Construção de Unidade Sanitária (US3);
- Implantação do Banco de Sangue;
- Implantação do Programa dos Agentes de Saúde (PAS);
- Instalação de Consultório Odontológico em São João de Garrafão e Caramuru;
- Aquisição de Equipamentos Odontológicos, Médicos e Laboratoriais;
- Aquisição de Equipamentos para Processamento de Dados;
- Implantação do Programa de Saúde na Família;
- Aquisição de Cestas Básicas;
- Instalação do Posto de Coletas de Exames em São João de Garrafão;
* SECOBU:
- Construção da Sede da Prefeitura, Câmara e Fórum;
- Ampliação e reforma de Cemitérios;
- Instalação de aparelhos repetidores e reforma dos sistemas;
- Construção da rodoviária e abrigos de ônibus;
- Construção de portais nas entradas da cidade;
- Sinalização indicatória de logradouros públicos e trânsito;
- Construção e reformas de quadras e ginásios poliesportivos;
- Construção e reparos de pontes e bueiros em estradas;
- Abertura, drenagem e pavimentação de ruas na Sede e Vilas do Município;
- Construção de calçadão para pedestres nas margens da Rodovia de acesso à São Luís e a São Sebastião de Belém e calçadas nas ruas onde não existem (com recuo de muros se for o caso);
- Pavimentação asfáltica das ruas principais da Sede do Município;
- Iluminação de vias públicas;
- Construção de casas populares.
* SECEDU:
- Manutenção das atividades de ensino;
- Construção, manutenção e reforma da rede física;
- Transporte Escolar;
- Aquisição de veículos;
- Construção de salas para educação física;
- Aquisição de equipamentos de informática e recursos áudio-visuais para uso da SECEDU e escolas do Município;
- Manutenção da Merenda Escolar;
- Manutenção de Creche;
- Fundef.
* SECAGP:
- Implantação de Agroindústrias rurais;
- Implantação da Unidade de Beneficiamento de Hortaliças;
- Implantação de Unidades Demonstrativas de Agricultura Orgânica com estufas inclusive;
- Orientação técnica sobre o uso de agrotóxicos e desenvolvimento da agricultura orgânica;
- Promoção do 1º Encontro Regional da Agricultura Orgânica;
- Construção do Centro de Vivência do Horto Florestal;
- Organização e montagem de infra-estrutura do Mercado Expedidor (Mini Ceasa);
- Organização de Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento em agricultura e doces caseiros;
- Cadastrar e identificar propriedades com potencial de Agroturismo e Turismo Rural;
- Distribuição de mudas de café a agricultores familiares;
- Reordenamento da área do lixão com a construção de depósitos para lixo tóxico e trabalhos visando a reciclagem do lixo urbano;
- Realizar o controle, incentivo e apoio técnico aos pomares do Município;
- Incentivo a Piscicultura Comercial;
- Implantar Programa de melhoria da água das comunidades do interior com o controle do borrachudo e a adoção de fossas nas residências.