O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, para as despesas de custeio com o pessoal da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.
Art. 2º O valor de que trata o Artigo 1º é de R$ 29.175,22 (vinte e nove mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) que será destinado ao pagamento de Salários, Encargos Sociais e Trabalhistas de Pessoal com vínculo empregatício com a Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, correspondentes aos meses de Julho à Dezembro do corrente ano, vedada qualquer outra utilização dos recursos.
Art. 3º Fica a Entidade conveniada obrigada a entregar produtos agrícolas oriundos das atividades da Escola, tais como: verduras, legumes, ovos, etc., para a Merenda Escolar e a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em quantidades a serem estabelecidas no Convênio.
Art. 4º A Entidade conveniada, ficará sujeita a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 5º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: - Subvenções Sociais - 3.2.3.1 - Projeto / Atividade - 00700.08420212.008 - Manutenção das Atividades de Ensino.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.