LEI Nº 347, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

ATUALIZA OS SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL VINCULADO AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 10 % (dez por cento) sobre os Salários, Vencimentos e Proventos do Pessoal vinculado ao Município de Santa Maria de Jetibá, à partir do dia 01 de Janeiro de 1998.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 03 de Dezembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.