LEI Nº 350, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados Cargos Públicos, de Provimento Comissionado, para desempenho de funções junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá - IPAS/SMJ, conforme segue:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

01

Assessor Jurídico

Isento

500,00 / mensal

01

Perito Médico

Isento

500,00 / mensal

01

Assessor Jurídico

20 horas/semanal

 

 
1.841,98/mensal (Redação dada pela Lei nº. 1282/2010)

01

Perito Médico

20 horas/semanal

1.841,98/mensal (Redação dada pela Lei nº. 1282/2010)

02

Auxiliar de Escritório

40 horas / semanal

337,78 / mensal

01

Servente

20 horas / semanal

120,00 mensal / 40 horas / semanal

 

Art. 2º Os encargos resultantes do provimento dos Cargos serão de conta do IPAS/SMJ.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 03 de Dezembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.