O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados Cargos Públicos, de Provimento Comissionado, para desempenho de funções junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá - IPAS/SMJ, conforme segue:
Nº |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
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01 |
Assessor Jurídico |
20 horas/semanal |
” |
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01 |
Perito Médico |
20 horas/semanal |
1.841,98/mensal (Redação dada pela Lei nº.
1282/2010) |
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02 |
Auxiliar de Escritório |
40 horas / semanal |
337,78 / mensal |
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01 |
Servente |
20 horas / semanal |
120,00 mensal / 40 horas / semanal |
Art. 2º Os encargos resultantes do provimento dos Cargos serão de conta do IPAS/SMJ.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 03 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.