LEI Nº 351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À 3ª CIA DO 5º BPM PARA A COMPRA DE EQUIPAMENTO PARA INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à 3ª Companhia do 5º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados a Compra de Equipamentos para instalação da Estação Repetidora de Rádio de Comunicação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00200.03070202.002 - Funcionamento do Gabinete

3.2.3.3 - Transferências Correntes

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 11 de Dezembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.