LEI Nº 35, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA
O EXERCÍCIO DE 1990.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá
para o exercício de 1990 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em NCz$
77.000.000,00 (Setenta e sete milhões de cruzados novos).
Art. 2º A RECEITA será
realizada na forma da legislação em vigor, segundo as estimativas:
RECEITAS
CORRENTES.......................................................................
NCz$ 75.000.000,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA.........................................................................
NCz$ 2.580.000,00
RECEITA
PATRIMONIAL.......................................................................
NCz$ 10.060.000,00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES............................................................. NCz$
61.800.000,00
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................................................. NCz$
560.000,00
RECEITA
DE
CAPITAL..........................................................................
NCz$ 2.000.000,00
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO......................................................................
NCz$ 2.000.000,00
TOTAL
GERAL..................................................................................
NCz$ 77.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS
POR ÓRGAOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS:
01 -
CÂMARA
MUNICIPAL..............................................................NCz$
4.880.000,00
02 -
GABINETE DO PREFEITO.........................................................
NCz$ 1.670.000,00
03 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO............................. NCz$ 6.120.000,00
04 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS...................................... NCz$
1.525.000,00
OS -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URB......................... NCz$ 25.555.000,00
06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE........................................... NCz$
8.300.000,00
07 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULT. E TUR.......................... NCz$
23.650.000,00
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA................................. NCz$
5.300.000,00
TOTAL
GERAL............................................................................
NCz$ 77.000.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender as
insuficiências nas dotações orçamentárias, de acordo com o que estatui o Art.
165, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a:
I -
realizar operação de crédito, ainda que por antecipação da receita, de acordo
com o Art. 165, § 8º da Constituição Federal.
II -
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento
da receita, podendo abrir créditos suplementares sempre que necessário, se
houver o comprovado excesso de arrecadação.
III -
realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
em primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 19 de Dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.