LEI Nº 353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A APEAEFA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS DA ESCOLA DE 1º GRAU "FAZENDA EMÍLIO SCHROEDER".

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira para custeio das despesas de implantação de dois Viveiros de Mudas de Café, um na Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, outro na Escola de 1º Grau Fazenda Emílio Schroeder.

 

Art. 2º O valor dos Convênios de que trata o Art. 1º é de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) cada Convênio, a repassar às Entidades em duas prestações.

 

Art. 3º Ficam as Entidades conveniadas obrigadas a fornecer mudas de café suficientes para a implantação do Programa de Cafeicultura do Município a desenvolver pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente até ao ano 2000.

 

Art. 4º O valor dos Convênios, desembolsado para a implantação dos Viveiros, será ressarcido pelas Entidades através dos primeiros fornecimentos de mudas, debitadas ao preço corrente de mercado ao Poder Executivo.

 

Art. 5º As mudas produzidas nos Viveiros e cobradas pelas Entidades a título de ressarcimento ao Poder Executivo Municipal serão debitadas por este, por sua vez, aos agricultores, dentro dos critérios e preços a definir no Programa de Cafeicultura.

 

Art. 6º As Entidades conveniadas ficarão sujeitas à Prestação de Contas da aplicação dos recursos financeiros na forma e prazo a serem estabelecidos nos Convênios.

 

Art. 7º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00700.08420212.011 - Manutenção das Atividades de Ensino

3.2.3.1 - Subvenções Sociais - R$ 15.800,00

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 11 de Dezembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.