LEI Nº 356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABASTECER MEDIANTE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO A VIATURA DA DELEGACIA DE POLÍCIA
CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
o abastecimento da Viatura da Delegacia de Polícia civil deste Município no
período de Dezembro de
Art. 2º A quantidade de
combustível é de 30 (trinta) litros semanais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.