LEI 356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABASTECER MEDIANTE COMBUSTÍVEL PRÓPRIO A VIATURA DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o abastecimento da Viatura da Delegacia de Polícia civil deste Município no período de Dezembro de 1997 a 31 de Maio de 1998.

 

Art. 2º A quantidade de combustível é de 30 (trinta) litros semanais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 1997.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.