LEI Nº 359, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 323/97 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se à Lei Municipal nº 323/97, por ser necessário ao respaldo legal do pagamento do valor da Bolsa de Estudos, conforme Art. 2º, os seguintes Artigos:

 

"Art. 5º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00700 - Secretaria Municipal de Educação

     08 - Educação e Cultura

     47 - Assistência a Educandos

   235 - Bolsas de Estudo

 

00700.0847235.015 - Concessão de Bolsas de Estudo

                3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes - R$ 7.050,00

 

Art. 6º Os recursos orçamentários para cobertura desta despesa advirão da seguinte anulação parcial de Dotação Orçamentária:

 

00700.08424722.009 - Manutenção da Merenda Escolar

                  3.1.2.0 - Material de Consumo - R$ 7.050,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 01/03/97.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Dezembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.