LEI Nº 360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar advogado de notória especialização em Direito Previdenciário, ou sociedade de advogados, para a defesa dos interesses do Município de Santa Maria de Jetibá, em ações a serem propostas, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

 

Art. 2º Os honorários advogatícios serão ajustados para a primeira instância de jurisdição.

 

Parágrafo Único. Para cada caso de recurso às instâncias superiores, serão ajustados os honorários pertinentes à natureza do recurso respectivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Dezembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.