O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica constituída a padronização de Máquinas
e Equipamentos Pesados, da marca CATERPILAR, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º As Máquinas e Equipamentos Pesados,
integrantes da Frota Municipal, que não sejam da marca Caterpilar e
consideradas obsoletas, mediante atestado em laudo técnico, deverão ser
vendidas
Art. 3º Os processos de aquisição de novas máquinas
e equipamentos pesados padronizados, deverão ser instruídos com as tabelas de
preços do fabricante por seus distribuidores e revendedores, com as respectivas
condições de pagamento, que deverão ser tornadas públicas na forma prescrita no
Art. 26 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único. A existência de
mais de um fabricante, distribuidor ou revendedor dos produtos padronizados no
Estado do Espírito Santo, será fator determinante da Licitação Pública para a
aquisição das máquinas e equipamentos padronizados pelo Município, sob pena de
responsabilidade do Prefeito Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.