REVOGADA PELA LEI Nº 460/1999

 

LEI Nº 361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

INSTITUI A PADRONIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica constituída a padronização de Máquinas e Equipamentos Pesados, da marca CATERPILAR, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º As Máquinas e Equipamentos Pesados, integrantes da Frota Municipal, que não sejam da marca Caterpilar e consideradas obsoletas, mediante atestado em laudo técnico, deverão ser vendidas em Leilão Público, mediante prévia avaliação e os recursos obtidos, serão revertidos para a aquisição de novas máquinas e equipamentos padronizados.

 

Art. 3º Os processos de aquisição de novas máquinas e equipamentos pesados padronizados, deverão ser instruídos com as tabelas de preços do fabricante por seus distribuidores e revendedores, com as respectivas condições de pagamento, que deverão ser tornadas públicas na forma prescrita no Art. 26 da Lei Federal 8.666/93.

 

Parágrafo Único. A existência de mais de um fabricante, distribuidor ou revendedor dos produtos padronizados no Estado do Espírito Santo, será fator determinante da Licitação Pública para a aquisição das máquinas e equipamentos padronizados pelo Município, sob pena de responsabilidade do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Dezembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.