LEI Nº 36, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:
01 – Câmara
01 – Câmara Municipal
3.1.2.0
– Material de Consumo..........................................................NCz$
5.000,00
4.1.0.0
– Investimentos
4.1.2.0
– Equipamentos e Materiais Permanentes.................................NCz$
15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES...............................................NCz$
20.000,00
Art. 2º As Suplementações de
que trata o Art. 1º advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 19 de
Dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.