LEI Nº 366, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada LADEIRA AUGUSTO HENRIQUE BERTOLDO ERDMANN, a Ladeira que tem início à Rua Rodolfo Alberto Wilherme Küster e com término à Rua Henrique João Julio Küster.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Dezembro de 1997.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.