O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Maria de Jetibá, para o exercício financeiro de 1998, descriminado pelos Anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$ 9.542.000,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais).
Art. 2º A Receita será realiza mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ............................................................................. R$ 9.007.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA ................................................................................. R$ 548.000,00
RECEITA PATRIMONIAL ................................................................................. R$ 30.000,00
SERVIÇOS .......................................................................................... R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ................................................................... R$ 7.448.000,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......................................................... R$ 931.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ................................................................................ R$ 535.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ..................................................................... R$ 535.000,00
TOTAL ...................................................................................... R$ 9.542.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
001- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ................................. R$ 389.000,00
002- GABINETE DO PREFEITO .................................................................. R$ 335.000,00
003- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ..................... R$ 978.000,00
004- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS .................. R$ 1.316.000,00
005- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ................... R$ 983.000,00
006- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................... R$ 3.222.000,00
007- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE................ R$ 373.000,00
008- SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES ...................... R$ 1.149.000,00
009- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO. ............... R$ 797.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 9.542.000,00
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
01- LEGISLATIVA ................................................................................ R$ 389.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ................................................ R$ 1.413.000,00
04- AGRICULTURA ............................................................................... R$ 373.000,00
05- COMUNICAÇÕES ............................................................................. R$ 45.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA ................................................................. R$ 3.889.000,00
09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS ....................................................... R$ 669.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO ............................................................... R$ 891.000,00
11- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS .................................................. R$ 130.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO ................................................................... R$ 937.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ............................................................ R$ 46.000,00
16- TRANSPORTE ................................................................................ R$ 760.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 9.542.000,00
Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos suplementares às suas Dotações Orçamentárias até o limite de 60% (sessenta por cento), utilizando os recursos que dispõe o Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, de acordo com o Art. 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1998.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 07 de Janeiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.