O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, uma faixa de terreno, que mede 17,28 m2, para retificação da Av. Frederico Grulke, pertencente a Georg Berger e sua esposa Arminda Jacob Berger.
Art. 2º O preço de compra e venda do imóvel, avaliado por Comissão constituída pelo Decreto nº 015/96 é de R$ 100,00 (cem reais) por metro quadrado, totalizando o preço de compra e venda o montante de R$ 1.728,00 (hum mil, setecentos e vinte e oito reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das Dotações constantes da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 07 de Janeiro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.