O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA ALBERTO CARL EMIL MARQUARDT, a rua que tem início à Rodovia Kurt Carl Ludwig Kerckhoff e com término na altura da Residência do Senhor Arno Marquardt.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.