LEI Nº 379, DE 16 DE ABRIL DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Sociedade Musical de Santa Maria de Jetibá, para custeio de despesas com Salários e Encargos dos Maestros, no valor mensal de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) pelo prazo de um ano, com início em 01 de Abril de 1998 e término em 31 de Março de 1999.

 

Art. 2º O valor referido no Art. 1º inclui os Salários dos Maestros, FGTS, INSS e Férias, bem como os Serviços Contábeis.

 

Art. 3º A conveniada se obriga a Prestação de Contas e outras conforme for estabelecido no Convênio.

 

Art. 4º Os recursos para o cumprimento desta Lei, advirão da seguinte Dotação Orçamentária:

 

0100.08070212.012 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais - R$ 1.900,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Abril de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.