O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados à Instituição Hospitalar conveniada, serão utilizados exclusivamente no pagamento da remuneração dos profissionais médicos e da Empresa de Administração Hospitalar denominada Sociedade Beneficente São Camilo.
Art. 3º A conveniada deverá prestar contas dos recursos financeiros repassados, no prazo e nas condições previstas no Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00500.13070212006 - Funcionamento da Secretaria da Saúde
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.