LEI Nº 380, DE 16 DE ABRIL DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados à Instituição Hospitalar conveniada, serão utilizados exclusivamente no pagamento da remuneração dos profissionais médicos e da Empresa de Administração Hospitalar denominada Sociedade Beneficente São Camilo.

 

Art. 3º A conveniada deverá prestar contas dos recursos financeiros repassados, no prazo e nas condições previstas no Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00500.13070212006 - Funcionamento da Secretaria da Saúde

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Abril de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.