REVOGADA PELA LEI Nº 772/2005

 

LEI Nº 382, DE 06 DE MAIO DE 1998.

Texto compilado

 

INSTITUI CRECHE MUNICIPAL E CRIA CARGOS NECESSÁRIOS AO SEU FUNCIONAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a CRECHE RONALD BERGER, denominada pela Lei Municipal nº 354/97, que passa a integrar a Divisão de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Ficam criados 07 (sete) Cargos de Berçarista, que passam a integrar o Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, Carreira II, Classe A, do Anexo I, de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.

Quantitativo de cargo alterado pela Lei nº 581/2001

 

Art. 3º O Cargo de Berçarista será provido por Servidor portador de Diploma de 2º Grau.

Artigo alterado pela Lei nº 387/1998

 

Art. 4º Fica criado 01 (hum) Cargo de Coordenador de Creche, que passa a integrar o Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, Carreira VII, Classe "A", do Anexo I, de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.

 

Art. 5º O Cargo de Coordenador de Creche será provido por profissional portador de Diploma do Curso de Magistério, com estudos adicionais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Maio de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.