O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para custear o preço dos materiais necessários para execução de obras de reforma e ampliação de uma Caixa D’água e Sistema de Distribuição de Água, na localidade de Caramuru (Jequitibá), neste Município no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00500.1376.4472.017 - Sistema de Distribuição de Água de Caramuru
3.1.2.0 - Material de Consumo
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas referidas no Art. 1º, advirão da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
00500.1375.4283.011 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Sanitárias
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.