LEI Nº 385, DE 20 DE MAIO DE 1998.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS DO PRONAF.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 184.932,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais), destinado ao pagamento das despesas com o Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF.

 

Art. 2º Os recursos financeiros destinados ao Crédito Especial são provenientes de Convênio celebrado entre a União Federal e o Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º O Crédito Especial classificar-se-á orçamentariamente, sob as seguintes rubricas:

 

00700.04140783.029 - Infra-Estrutura de Apoio às Atividades Rurais (Máquinas / Serviços) - PRONAF

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................... R$ 1.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 1.052,00

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... .R$ 145.100,00

 

00700.04140803.030 - Implantação de Viveiro de Mudas e Construção de Estufas para Cultivo Agric. Orgânica - PRONAF

3.1.2.0.00 - Material de Consumo.................................................................... R$ 36.780,00

4.1.2.0.00 - Equipamento e Material Permanente................................................ .R$ 1.000,00

 

TOTAL ..................................................................................................... R$ 184.932,00

 

Art. 4º Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:

 

00700.04160963.015 - Implantação da Central de Comercialização

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................... R$ 9.900,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... R$ 19.900,00

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 49.900,00

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente................................................ R$ 5.632,00

 

00700.04171033.016 - Implantação do Horto Florestal

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................... R$ 9.900,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ R$ 9.900,00

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 29.900,00

 

00900.08482473.023 - Construção, Imp. de Biblioteca Pública Municipal

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 49.900,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................................................. R$ 184.932,00

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Maio de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.