O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Gildásio Amado, para a concessão de 10 (dez) Bolsas de Estudos, para alunos do Curso de Tecnologia Agronômica com Habilitação em Administração Rural, residentes em Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O valor unitário da Bolsa de Estudos é de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), totalizando a despesa anual o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 3º É condição essencial para a concessão de Bolsa de Estudos a residência permanente do aluno no Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 4º No caso de o aluno desistir dos estudos para que lhe foi concedida a Bolsa de Estudos, quer abandone ou quer se transfira de Curso, fica obrigado a ressarcir aos Cofres Públicos o valor usufruído pela Bolsa de Estudos, acrescido de juros e correção monetária comerciais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, classificado sob a seguinte rubrica orçamentária:
00600.08472353.032 - Concessão de Bolsas de Estudos
3.2.5.4.00 - Apoio Financeiro a Estudantes....................................................... R$ 13.000,00
Art. 6º Os recursos para a cobertura das despesas são alocados mediante a anulação das seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:
00600.08070212.009 - Financiamento da Secretaria
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais..................................................................... R$ 13.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.