LEI Nº 388, DE 04 DE JUNHO DE 1998.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEAEFA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a APEAEFA - Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, para as despesas de custeio com o pessoal da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.

 

Art. 2º O valor de que trata o Artigo 1º é de R$ 11.532,88 (onze mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao valor Per-Capita aluno/ano, referencial adotado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, conforme Lei nº 9424/96, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, de R$ 387,66 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) para os 119 alunos matriculados na Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.

 

Art. 3º O valor referido no Art. 2º destina-se às despesas de custeio de salários, encargos sociais e trabalhistas do pessoal com vínculo empregatício com a Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, vedada qualquer outra utilização dos recursos.

 

Art. 4º A Entidade conveniada, ficará sujeita a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 5º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 00600.08070212.009 - Funcionamento da Secretaria

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Junho de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.