O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRAL - SERRANA, em parceria com os Municípios de Itarana, Santa Teresa, Santa Leopoldina, São Roque do Canaã e Itaguaçú, e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo ao disposto no item 2.3 do Art. 2º da Lei Estadual nº 5.344, de 19 de Dezembro de 1996.
Art. 2º O Consórcio
de que trata o Artigo anterior será administrado através dos Conselhos
Administrativo de Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições
serão fixadas no Estatuto e no Regime Interno, que serão aprovados
Parágrafo Único. O Estatuto e o Regimento Interno de que trata o "caput" serão apresentados para a aprovação do Conselho Administrativo de Prefeitos no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial
Suplementar neste exercício bem como abrir rubrica própria para os próximos
exercícios
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.