O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER - ES, possibilitando àquela Empresa prestar Assistência Técnica aos produtores rurais deste Município.
Art. 2º O Convênio cederá local para Escritório, com água, luz e limpeza, bem como um Funcionário Público Municipal, na categoria de Auxiliar de Escritório para ali desempenhar suas funções.
Parágrafo Único. Para contabilização de custos as cedências terão os seguintes valores mensais:
I - Auxiliar de Escritório ................................................................................... R$ 371,56
II - Encargos Sociais, Férias e 13º ..................................................................... R$ 180,50
III - Aluguel de Imóvel .................................................................................... . R$ 200,00
IV - Água, Luz e Limpeza ................................................................................. R$ 100,00
Art. 3º O Município repassará à EMATER - ES o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, para pagamento de telefone e material de expediente diverso, acumulando o valor em Semestralidades.
Art. 4º O Município
repassará à EMATER - ES, 30 (trinta) Litros de Combustível para ser usado
semanalmente e exclusivamente
Parágrafo Único. Para contabilização de custos as cedências terão os seguintes valores mensais:
I - 120 Litros de Gasolina .................................................................................. R$ 95,28
II - Uma Lavagem Completa .............................................................................. . R$ 26,00
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências Jurídicas, Orçamentárias, Financeiras e Contábeis, para a consecução desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei decorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 00700.04070212.014 - Funcionamento da Secretaria
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 7º A EMATER - ES prestará contas, Semestralmente, do valor repassado em espécie.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 12 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.