LEI Nº 391, DE 12 DE JUNHO DE 1998.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER - ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER - ES, possibilitando àquela Empresa prestar Assistência Técnica aos produtores rurais deste Município.

 

Art. 2º O Convênio cederá local para Escritório, com água, luz e limpeza, bem como um Funcionário Público Municipal, na categoria de Auxiliar de Escritório para ali desempenhar suas funções.

 

Parágrafo Único. Para contabilização de custos as cedências terão os seguintes valores mensais:

 

I - Auxiliar de Escritório ...................................................................................  R$ 371,56

 

II - Encargos Sociais, Férias e 13º .....................................................................  R$ 180,50

 

III - Aluguel de Imóvel .................................................................................... . R$ 200,00

 

IV - Água, Luz e Limpeza .................................................................................  R$ 100,00

 

Art. 3º O Município repassará à EMATER - ES o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, para pagamento de telefone e material de expediente diverso, acumulando o valor em Semestralidades.

 

Art. 4º O Município repassará à EMATER - ES, 30 (trinta) Litros de Combustível para ser usado semanalmente e exclusivamente no atendimento ao Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural no Município, bem como arcará com a despesa de uma lavagem completa por mês da viatura da EMATER.

 

Parágrafo Único. Para contabilização de custos as cedências terão os seguintes valores mensais:

 

I - 120 Litros de Gasolina ..................................................................................  R$ 95,28

 

II - Uma Lavagem Completa .............................................................................. . R$ 26,00

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar todas as providências Jurídicas, Orçamentárias, Financeiras e Contábeis, para a consecução desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei decorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00700.04070212.014 - Funcionamento da Secretaria

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

 

Art. 7º A EMATER - ES prestará contas, Semestralmente, do valor repassado em espécie.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 12 de Junho de 1998.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.