LEI Nº 39, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
“CRIA UNIDADE FISCAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a UNIDADE FISCAL do Município, para
base de cálculo, para efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes
do Código Tributário.
Art. 2º Fica fixada em NCz$
100,00 (Cem Cruzados Novos), o valor de Unidade de Referência do Município de
Santa Maria de Jetibá (URSMJ) para efeito de cálculo e pagamento de tributos e
penalidades fiscais.
Art. 3º O valor da UR, será
corrigida trimestralmente, com base nas variações do B.T.N. (Bônus do Tesouro
Nacional), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.