LEI Nº 39, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

“CRIA UNIDADE FISCAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a UNIDADE FISCAL do Município, para base de cálculo, para efeito de pagamento dos tributos e penalidades constantes do Código Tributário.

 

Art. 2º Fica fixada em NCz$ 100,00 (Cem Cruzados Novos), o valor de Unidade de Referência do Município de Santa Maria de Jetibá (URSMJ) para efeito de cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.

 

Art. 3º O valor da UR, será corrigida trimestralmente, com base nas variações do B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional), ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.